Solução de Consulta COSIT nº 98126 DE 20/04/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1704.90.90

Mercadoria: Doce de amendoim, constituído por amendoim torrado, açúcar, margarina, xarope de glicose, leite condensado e ácido ascórbico, apresentado na forma de tablete (55 gramas), embalado em filme de plástico, acondicionado em pote com peso líquido de 1.100 gramas, denominado comercialmente "Pé de moça".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam