Solução de Consulta COSIT nº 98126 DE 02/04/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9021.90.19
Mercadoria: Microimplante intraocular, de titânio revestido com heparina, com dimensões de até 1 mm, próprio para criar uma passagem na malha trabecular capaz de drenar o humor aquoso e consequentemente reduzir a pressão intraocular em pacientes com glaucoma. Apresenta-se em blíster com um aplicador pré-carregado de uso único que, a depender do modelo, contém um ou dois microimplantes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma