Solução de Consulta COSIT nº 98125 DE 14/06/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2930.90.39

Mercadoria: Dimetil sulfóxido ou sulfóxido de dimetila (DMSO), CAS Nº 67- 68-5, composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, com grau de pureza superior a 99,9%, na forma líquida, utilizado para criopreservação de tecidos e células de origem humana, em banco de tecidos e para transplantes, visando à proteção contra os efeitos do congelamento; acondicionado em frasco de vidro âmbar de 10, 50 ou 100 ml, e em embalagem plástica esterilizada.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 6 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam