Solução de Consulta COSIT nº 98123 DE 27/06/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2936.28.90

Mercadoria: Preparação constituída de vitamina E (cerca de 30% em peso), na forma de pó fino, estabilizada em uma matriz por meio de agentes antioxidantes para sua conservação ou transporte.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, f) do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma