Solução de Consulta COSIT nº 98123 DE 20/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3401.11.10
Mercadoria: Sabão em barra, à base de seboato de sódio, kernelato de palma de sódio, ácido salicílico, óleo de melaleuca e água, acondicionado em embalagens para venda a retalho com peso de 90 g, comercialmente denominado "Sabonete em barra antiacne".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e a RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam