Solução de Consulta COSIT nº 98122 DE 20/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3401.30.00
Mercadoria: Preparação orgânica tensoativa para lavagem da pele, em forma de líquido, à base de lauril sulfato de sódio, decil glicosídeo, cocoamidopropil betaína, coco glicosídeo, óleo de melaleuca e água, acondicionada em embalagens para venda a retalho com capacidade para 80 ml, comercialmente denominada "Sabonete líquido antiacne".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam