Solução de Consulta COSIT nº 98121 DE 20/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2002.90.90
Mercadoria: Tomate preparado para uso culinário, constiuído de tomate pelado, esmagado e peneirado, adicionado de sal e ácido cítrico (acidulante), sem cozimento, apresentado em frasco contendo 680 g, denominado comercialmente "passata de tomate".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam