Solução de Consulta COSIT nº 98119 DE 03/05/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8523.59.10 Mercadoria: Transponder (TAG) de identificação veicular através de leitura de radiofrequência (chip de RFID), composto de uma placa de circuito impresso com antena, alimentado por uma bateria de lítio de 3 Volts, operando em uma frequência de 915 Mhz, com capacidade de armazenamento de 1024 bits; encapsulado em uma caixa de plástico medindo 87,4 mm X 48,0 mm X 19,1 mm, utilizado em atividades como identificação de frota, gestão de trânsito, fiscalização, controle de acesso e pedágio eletrônico, também denominado de PIVE - Placa de Identificação Veicular Eletrônica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.23, RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8523.5 e texto da subposição de 2º nível 8523.59) e RGC 1 (texto do item 8523.59.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.119-2017 .pdf