Solução de Consulta COSIT nº 98117 DE 19/04/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9018.90.99

Mercadoria: Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90 e texto da posição 90.18), RGI 6 (Nota 2 b) do Capítulo 90 e texto da subposição 9018.90) e RGC-1 (Nota 2 b) do Capítulo 90 e textos do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam