Solução de Consulta COSIT nº 98117 DE 31/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1704.90.90

Mercadoria: Doce de amendoim composto por amendoim torrado, açúcar, amido de milho e sal, obtido por moagem e prensagem, no formato de cilindros de 18 gramas cada, embalados individualmente e acondicionados em potes plásticos, denominado comercialmente "paçoca rolha".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma