Solução de Consulta COSIT nº 98116 DE 02/05/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9031.80.99

Mercadoria: Aparelho portátil para testes de estanqueidade em equipamentos de cocção e em linhas de gás de alta e baixa pressão, através da identificação da variação (queda) de pressão em certo intervalo de tempo. Possui: bateria; display touchscreen para acesso às funções e parâmetros do aparelho; impressora para o resultado e outros dados do teste; scanner para identificar a ordem de serviço e o operador; porta USB para coletar os dados dos testes.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma