Solução de Consulta COSIT nº 98115 DE 28/04/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma a Solução de Consulta nº 106 - Coana, de 24 de maio de 2016.

Código NCM: 8517.62.41 Mercadoria: Roteador digital para rede sem fio (Wi-Fi), com modem de tecnologia celular (4G (LTE), WCDMA, GSM, GPRS, HSDPA, HSUPA e EDGE) integrado, contendo slot USIM/SIM, porta RJ45, porta RJ11 (telefone analógico) entrada USB e entrada para cartão microSD, próprio para prover acesso simultâneo à internet para até 32 dispositivos via rede Wi-Fi; apresentado em gabinete plástico, medindo 150mm x 150mm x 56mm, pesando 300g, acompanhado de guia rápido, cabo de rede e adaptador AC.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8517.6 e da subposição de 2º nível 8517.62) e RGC 1 (textos da Nota 3 da Seção XVI, do item 8517.62.4 e do subitem 8517.62.41) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.115-2017 .pdf