Solução de Consulta COSIT nº 98114 DE 16/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9027.50.90
Mercadoria: Detector de fumaça eletrônico para fixação no teto de ambientes residenciais, comerciais e industriais em formato circular com 99 mm de diâmetro e 43,5 mm de altura, cujo funcionamento baseia-se em um emissor e um sensor de raios infravermelhos, e que envia o sinal elétrico a uma central de proteção contra incêndio.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.27), RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 9027.50) e da RGC-1 (texto do item 9027.50.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam