Solução de Consulta COSIT nº 98114 DE 30/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Peça anatômica (cabeça, tronco ou membros) de origem humana, mesmo embalsamada, congelada, acondicionada em embalagem não estéril, sem valor comercial, doada por bancos de tecidos humanos estrangeiros, utilizada exclusivamente em ambiente acadêmico para estudo da anatomia humana (ensino, treinamento, dissecação, etc.), simulação de cirurgias e pesquisas médicas, não possui classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma