Solução de Consulta COSIT nº 98114 DE 28/04/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta nº 68 - Coana, de 29 de abril de 2016.
Código NCM: 8517.62.41 Mercadoria: Roteador digital para rede sem fio (Wi-Fi), com modem de tecnologia celular (4G (LTE), WCDMA, GSM, GPRS, HSDPA, HSUPA e EDGE) integrado, contendo um slot USIM/SIM, uma entrada microUSB e uma entrada para cartão microSD, próprio para prover acesso à internet para até 10 dispositivos via rede Wi-Fi; apresentado em gabinete plástico, medindo 106mm x 58mm x 15,8mm, pesando 103g, acompanhado de guia rápido, bateria recarregável de 2,3 AH, cabo USB de 1,2 metros e adaptador AC.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8517.6 e da subposição de 2º nível 8517.62) e RGC 1 (textos da Nota 3 da Seção XVI, do item 8517.62.4 e do subitem 8517.62.41) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.114-2017 .pdf