Solução de Consulta COSIT nº 98111 DE 31/03/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8470.50.11
Mercadoria: Terminal portátil para pagamento eletrônico por meio de cartões de crédito ou débito, códigos de barras ou aplicativos móveis, capaz de comunicar-se com smartphones ou outras máquinas digitais por meio de redes celulares, Wi-Fi ou Bluetooth, dotado de sistema operacional baseado em Android, processador multicore, touchscreen, leitor de códigos de barras, leitor de cartão de chip e tecnologia de leitura por aproximação (contactless).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam