Solução de Consulta COSIT nº 98109 DE 29/03/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9018.39.99

Mercadoria: Lanceta para obtenção de amostras de sangue capilar para testes sanguíneos, com comprimento de 4 cm, composta por: agulha fina de aço inoxidável estéril, descartável e atóxica, encapsulada em um corpo plástico em cores específicas; sistema de molas e gatilho para a punção; além de tampas superior e traseira. Apresenta mecanismo de segurança para retração da agulha após a punção; pode ter uso médicohospitalar, laboratorial ou doméstico; é acondicionada em caixa com 50 unidades e comercialmente denominada "lanceta de segurança".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam