Solução de Consulta COSIT nº 98106 DE 25/03/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.72

Mercadoria: Aparelho repetidor de sinais para rede sem fio de 900 MHz, com taxa de transmissão de 200 kbit/s, utilizado para estender o alcance da rede de dados em radiofrequência, com dimensões de 220 x 120 x 80 mm, apresentado individualmente, empregado em sistema de coleta de dados em locais de engorda em fazendas de criação de gado.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC 1 (textos do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.72) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016 e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.106-2019 .pdf