Solução de Consulta COSIT nº 98102 DE 25/03/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Mercadoria: Produto alimentício constituído por açúcar e clara de ovo, denominado comercialmente de "merengue" ou "suspiro".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 19.05), RGI 6 (texto da subposição 1905.90) e RGC 1 (texto do item 1905.90.90), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam