Solução de Consulta COSIT nº 98101 DE 03/11/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia, pronta para consumo, composta por flocos de milho, flocos de arroz, sementes de girassol, uva passa, gergelim, coco desidratado, cranberry desidratado, cubos de maçã com açaí desidratado e açúcares, apresentada em embalagem contendo 180 g, comercialmente denominada "granola frutas".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma