Solução de Consulta COSIT nº 98101 DE 25/04/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8523.59.10 Mercadoria: Transponder (tag) de acionamento por aproximação (RFID), apresentado incompleto, utilizado para armazenamento do número de identificação do animal e modulação de campo magnético, constituído por microchip transponder (com memória ROM) e antena (bobina) com diâmetro externo de 27,6 mm e espessura de 1,4 mm - não combinados em corpo único -, que serão encapsulados, porém não embebidos, em material plástico na forma de brinco.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 c/c RGI 2 a) (texto da posição 85.23) e RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 8523.5 e de segundo nível 8523.59) e RGC-1 (texto do item 8523.59.10) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.101-2017 .pdf