Solução de Consulta COSIT nº 98100 DE 23/03/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3005.90.90
Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, em formato de rolete, destinado principalmente à área odontológica, acondicionado para venda a retalho, em sacos plásticos com 100 unidades cada.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 30.05), RGI 6 (textos da subposição 3005.90) e RGC 1 (texto do item 3005.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam