Solução de Consulta COSIT nº 98091 DE 18/04/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8419.81.90 Mercadoria: Aparelho para utilização em bares, lanchonetes e churrascarias de pequeno, médio e grande porte, concebido para preparação de carnes mediante cozimento pelo calor produzido pela queima de carvão, comercialmente denominado "churrasqueira rotativa a carvão, com gabinete", composta de estrutura soldada em tubo de aço carbono, tijolos refratários acondicionados internamente e revestimento interno em aço inoxidável e parte mecânica com engrenagens de ferro fundido, tubos e cantoneiras em aço inox, motor elétrico de 1/4 HP e redutor de velocidade, com capacidade para vinte e cinco espetos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.19), RGI 3b (obra constituída pela reunião de artigos diferentes), RGI 6 (texto da subposição 8419.81) e RGC 1 (texto do item 8419.81.90) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
SC Cosit nº 98091-2017.pdf