Solução de Consulta COSIT nº 98084 DE 25/03/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8531.10.10

Mercadoria: Aparelho elétrico de sinalização acústica e visual contra incêndio para ser afixado ao teto de ambientes, de 90 mm x 37 mm, constituído por sensor de detecção de gás monóxido de carbono (CO), buzzer alarm, LED e capaz de operar com a tecnologia Zigbee para notificação do alarme por rede sem fio, comercialmente denominado "detector de monóxido de carbono smart".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam