Solução de Consulta COSIT nº 98078 DE 27/02/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.95.21
Mercadoria: Bolsas infláveis para airbag, apresentadas por montar, para uso exclusivo em veículos automóveis, constituídas de cortes de tecido de fios de poliamida (PA66) ou poli(tereftalato de etileno) (PET), mesmo revestidos de silicone, em formatos e dimensões específicos nos modelos tipo motorista, passageiro, lateral, cortina, joelho ou fairside.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam