Solução de Consulta nº 98077 DE 31/03/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9031.80.99

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Dispositivo para monitoramento remoto de caixas de terminação óptica (CTOP) inline, constituído por sensor acelerômetro, sensor de luminosidade, unidade microcontroladora e transmissor de radiofrequência LoRaWAN, capaz de coletar informações relativas a movimento, aceleração e quantidade de lux detectados, codificá-las, estruturá-las em pacote de dados LoRaWan e transmiti-las por radiofrequência, por meio de modulação de rádio LoRa (Internet of Things - IoT).

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e Nota 3 da Seção XVI) c/c RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam