Solução de Consulta nº 98076 DE 31/03/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2711.13.00

Mercadoria: Butano liquefeito de petróleo constituído por 62,51 %, em volume, de n-butano, 33,28 % de iso-butano, 3,11 % de propano e 1,1 % de outros hidrocarbonetos, utilizado como combustível em aplicações residenciais e industriais, comercialmente denominado "GLP".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam