Solução de Consulta COSIT nº 98076 DE 15/06/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Investigação Profissional (detetive particular), apresentado em maleta com alça contendo os produtos descritos como: fone de ouvido, embrace voice recorder, cartão de memória, câmera digital 4k, cabo HDMI 3M e tripé.
Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma do Ceclam