Solução de Consulta nº 98075 DE 31/03/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3305.90.00
Ex TIPI: sem enquadramento
Mercadoria: Tintura para o cabelo, na forma de emulsão cremosa, acondicionada em bisnagas com capacidade de 60 g, comercialmente denominada "Coloração permanente".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 2 da Seção VI e 3 do Capítulo 33) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam