Solução de Consulta COSIT nº 98074 DE 15/06/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9004.90.90

Mercadoria: Óculos de plástico e borracha, próprio para ser usado na prática de ciclismo.

Dispositivos Legais: RGI-1, RGI-6 e RGC-1 constantes da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma do Ceclam