Solução de Consulta COSIT nº 98074 DE 28/02/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 9019.10.00

Mercadoria: Aparelho de acionamento manual para massagem de liberação miofascial, do tipo "soco", que consiste num produto laminado de aço inoxidável, maciço, com cerca de 10 cm x 10 cm x 0,5 cm, cujos contornos se assemelham a um soquete (soco), externamente, com curvaturas próprias e, interiormente, com dois furos e dois encaixes para os dedos da mão do massagista, características que lhe permitem realizar a massagem em qualquer ângulo e em diferentes áreas do corpo com diferentes anatomias. Apresenta-se com estojo ou envelope plástico apropriado para seu transporte.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.19), RGI/SH 6 (texto da subposição 9019.10.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma