Solução de Consulta COSIT nº 98072 DE 15/06/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Biologia, apresentado em maleta de alumínio com alça, contendo os produtos descritos como: suporte para tubos de ensaio, placa de Petri 90 mm, papel filtro com 50 unidades, caixa de lâminas de vidro com 50 unidades, caixa de lâminas de vidro com 100 unidades, tubo de ensaio de vidro 15 x 150 mm, copo de Becker de 250 ml, caixa com três conta gotas, caixa de lâminas de vidro permanentes com 50 unidades, microscópio, lupa, pinça para tubo de ensaio, estojo contendo tesoura pequena e pinça.
Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam