Solução de Consulta COSIT nº 98071 DE 15/06/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Saneamento Ambiental, apresentado em caixa de plástico com alça, contendo os produtos descritos como: reativos químicos em pó, testes com fitas indicadoras, teste para fosfato, teste microbiológico para coliformes e escherichia coli, teste para oxigênio dissolvido, luvas de proteção, beaker 50 ml, frasco âmbar graduado de 250 ml, medidor de PH, medidor de sólidos dissolvidos totais (SDT) e temperatura, medidor de minerais em água, berço de EVA para proteção dos itens frágeis e manual.

Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma do Ceclam