Solução de Consulta COSIT nº 98071 DE 28/02/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00
Mercadoria: Bebida não alcoólica, não gaseificada, pronta para consumo, obtida pela diluição, em água potável, de leite de coco, suco concentrado de morango, polpa de banana, açúcar, acidulante ácido cítrico, linhaça, cálcio, sal, vitaminas C, B3, E, B5, B6, B1, A, H, D e B12, estabilizantes goma xantana e goma guar, corante natural carmim, aromas naturais de morango e de banana, comercialmente denominada "Bebida de fruta adoçada de leite de coco com banana, morango e linhaça", apresentada em embalagens cartonadas de 200 ml e de 1.000 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma