Solução de Consulta COSIT nº 98070 DE 30/03/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9403.20.90
Mercadoria: Estante metálica de uso geral, multinível, pintada com tinta a pó, constituída por perfis de aço carbono, no formato "rack" , conectados entre si através de ligações encaixadas ou parafusadas, quando da montagem, e prateleiras, forradas com revestimento de madeira, com a função de armazenagem de autopeças diversas, projetada para ser autoportante, podendo no entanto ser ancorada ao piso ou à parede de modo eletivo, com a utilização de chumbadores mecânicos ou parafusos para concreto que acompanham o produto, apresentada em dimensões 2.100 mm de altura, 4 nichos de 1.500 mm de largura e 800 mm de profundidade, suportando uma carga de uso por nicho de 200 Kgf, denominada comercialmente mini porta-paletes.
Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 2a), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021, e suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma