Solução de Consulta COSIT nº 98070 DE 15/06/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de vários artigos, utilizado para a prática de exercícios de análise de sistemas microcontrolados e microprocessados, apresentado em caixa de plástico identificada com alça, contendo sessenta e dois produtos, tais como: resistores, capacitores, indutores, potenciômetros, sensor de luminosidade, leds, fonte simétrica, multímetro digital, protoboard etc. Segundo as regras do Sistema Harmonizado, cada componente segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma