Solução de Consulta COSIT nº 98069 DE 30/03/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9403.20.90

Mercadoria: Porta-guarda-chuvas (bengaleiro) de chapa de aço, obtido por corte, dobra, solda e pintura epóxi, indicado para guardar (e organizar) até quatro guarda-chuvas na entrada de casa, consultório, loja ou qualquer outro local, com dimensões de 50 x 16 x 16 cm (altura x largura x profundidade).

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021, e suas alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma