Solução de Consulta COSIT nº 98069 DE 15/06/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3824.99.39

Mercadoria: Preparação química, líquida e levemente amarelada, composta de bis 3 (trietoxisililpropil) dissulfeto (80-90%), 3-cloropropiltrietoxissilano e etanol, usada como ativador de carga no processo de produção da borracha com a função de possibilitar a reação da sílica com o polímero e comercializada com o nome de "silano de enxofre" em container IBC de 1000 litros.

Dispositivos Legais: RGI-1, RGI-6 e RGC-1, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma do Ceclam