Solução de Consulta nº 98068 DE 30/03/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8418.50.90
Mercadoria: Balcão frigorífico com potência máxima de 3.000 BTU/hora (aproximadamente 756 frigorias/hora), com sistema de refrigeração por compressão, com condensador e evaporador, com capacidade para 281 litros, controle analógico de ajuste de temperatura de 0 a 7°C, dois níveis de prateleiras, próprio para refrigeração e exposição de produtos, principalmente de bebidas, com dimensões de 1.250 x 1.070 x 560 mm (L x A x P), e peso líquido de 60 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam