Solução de Consulta COSIT nº 98068 DE 08/03/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8511.50.10 Ex Tipi 01

Mercadoria: Alternador para veículo automóvel, que converte a energia mecânica do motor em energia elétrica, utilizado para recarga da bateria e fornecimento de energia para os componentes elétricos do veículo, com tensão de saída de 28V para uso em sistemas de 24V.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.11), RGI 6 (texto da subposição 8511.50), RGC 1 (texto do item 8511.50.10), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, RGC/TIPI 1 (texto do Ex 01 do item 8511.50.10) da Tipi, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam