Solução de Consulta COSIT nº 98067 DE 15/06/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de vários artigos, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Física, apresentado em maleta de alumínio identificada com alça, contendo vinte e três produtos, tais como: mini balança digital, bússola, termômetro de laboratório 150º C, multímetro com dispositivo registrador, lupa biologia, disco de refração, kit de provas metálicas, COPO Becker com capacidade de 500 ml, proveta PL sílica 100 ml, calorímetro, lamparina de vidro com suporte e tela, kit de lentes etc.

Segundo as regras do Sistema Harmonizado, cada componente segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma