Solução de Consulta COSIT nº 98065 DE 20/02/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8302.41.00
Mercadoria: Artefato de alumínio com função de limitar a abertura das articulações de janelas do tipo máximo-ar, comercialmente denominado "braço limitador de abertura de janelas maxim-ar".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam