Solução de Consulta COSIT nº 98064 DE 19/02/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3401.11.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Lenço/toalha umedecido(a), de toucador, de falso tecido impregnado de solução aquosa, constituída de tensoativos (agentes orgânicos de superfície), agentes hidratantes, emoliente, refrescante, calmante, umectante, solubilizante, ácido lático, perfume e conservantes, próprio(a) para a higiene íntima da mulher, apresentado(a) em embalagem tipo flowpack com adesivo reposicionável, contendo de uma a dezesseis unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, Nota 1, "a", do Capítulo 56, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016 , e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e alterações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma