Solução de Consulta COSIT nº 98062 DE 26/02/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8411.82.00

Mercadoria: Turbina industrial a gás, com potência nominal de 30.715 kW, rotação de 4.800 rpm, alimentada a diesel ou gás natural, com características construtivas que a tornam adequada a compor módulo gerador de energia elétrica para uso em plataformas de petróleo tipo FPSO.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam