Solução de Consulta COSIT nº 98062 DE 27/02/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6307.90.10
Mercadoria: Máscara facial de falso tecido, descartável, desidratada e comprimida na forma de pastilha, 100% algodão, não impregnada, não revestida e nem recoberta com preparação química, com função de auxiliar na aplicação de cosmético no rosto.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 da Seção XI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma