Solução de Consulta COSIT nº 98061 DE 27/02/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Mercadoria: Artigo de plástico (terminal ou ponteira) de uma estrutura destinada à passagem e sustentação de cabos elétricos em torres de aerogeradores, com dimensões de 6cm x 2cm x 2,5cm, comercialmente denominado de "protetor para eletrocalha".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.061-2019 .pdf