Solução de Consulta COSIT nº 98057 DE 18/02/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.50.99
Mercadoria: Cubo de roda de aço, inacabado, com formato e dimensões bastante próximos aos do produto acabado, destinado, após processo de usinagem, a eixos não motores de automóveis de passageiros, denominado "produto semimanufaturado de aço".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1-ij do Capítulo 72 e Nota 2-e da Seção XVII), RGI 2-a, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma