Solução de Consulta COSIT nº 98057 DE 25/02/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Conjunto de artigos variados, composto por mais de 100 unidades e 58 tipos de produtos, utilizado para práticas em laboratório no decorrer do curso de engenharia elétrica, composto por osciloscópio, diversos tipos de circuitos integrados, transformador, placas de circuito impresso analógicas e digitais, diodos, LED, MOSFET, dissipador, cooler, dentre outros artigos, apresentado em caixa-maleta de papelão (caixa com alça) com dimensões de 21 x 46,5 x 8 cm e peso líquido de 1,9 kg, não corresponde a um sortido nos sentidos determinados pela Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma