Solução de Consulta COSIT nº 98056 DE 27/05/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8481.80.99

Mercadoria: Dispositivo para uso hospitalar, cirúrgico e ambulatorial, composto por manípulo, corpo, 2 bicos luer lock fêmea, 1 bico luer lock macho e 3 tampas protetoras, que permite acesso ao sistema de cateter intravenoso do paciente, facilitando a administração concomitante e intermitente de duas soluções ou medicamentos por via intravenosa, denominado comercialmente "Torneirinha de 3 vias".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, "g", do Capítulo 90), RGI 6 e RGC/NCM 1, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi (RGC/TIPI-1), aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma