Solução de Consulta COSIT nº 98055 DE 18/02/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.18.10

Mercadoria: Conjunto de equipamentos denominado "sistema de portaria sem fio", próprio para estabelecer intercomunicação por voz entre visitante e morador (ou entre moradores), além de tráfego de comandos para liberação do acesso à edificação. Apresenta-se numa única caixa contendo uma unidade externa com microfone e alto-falante [(viva voz) ], duas unidades internas do tipo auscultador-microfone sem fio com base carregadora, uma estação base, três fontes de alimentação, duas baterias recarregáveis e manual.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê